Trabalhe na Viva

Políticas, Normas e Procedimentos

Políticas

 

 

Normas e Procedimentos

 

1. Procedimentos Pedagógicos

ADAPTAÇÃO DE NOVOS ALUNOS E ALUNAS À ESCOLA

A adaptação é um processo que requer cuidados especiais, tanto por parte da equipe pedagógica quanto por parte da família. Para que esse processo ocorra de forma satisfatória, os/as responsáveis devem atentar-se para as orientações da Escola em cada segmento.

 

Formação de grupos Os alunos e as alunas são agrupados segundo a idade. A indicação do grupo ou turma para cada estudante é decisão soberana da Escola. A proporção entre estudantes e adultos varia segundo a idade e a dinâmica grupal. As turmas são reorganizadas no final dos ciclos da Educação Infantil (do Grupo Vermelho para o 1o ano), do Fundamental 1 (do 5o ano para o 6o ano) e do Fundamental 2 (do 9o ano para a 1a série do Ensino Médio). Quando necessário, alguns estudantes podem ser individualmente realocados segundo critérios estabelecidos pela Coordenação e sempre com o objetivo de favorecer a dinâmica dos grupos e os processos de aprendizagem. Embora a organização dos grupos seja fixa ao longo do ano, a gestão dos processos inclui atividades entre grupos da mesma série e da unidade escolar.

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ESCOLAR

Ao longo do ano, a equipe pedagógica prepara diversas maneiras de informar as famílias sobre o andamento dos trabalhos coletivos e também sobre o desenvolvimento individual do aluno ou da aluna: reuniões com a equipe, encontros ou eventos coletivos com os responsáveis sobre assuntos escolhidos a critério da Escola e relevantes para os vários segmentos, grupos para a comunicação em geral, palestras, murais, envio de trabalhos, álbuns ou portfólios, entre outros. Sempre que houver necessidade, tanto por iniciativa da família quanto da Escola, são marcadas com antecedência reuniões pessoais, feitas ou supervisionadas pela Coordenação. Durante os primeiros tempos de aula, os responsáveis podem ser chamados para reuniões com a Coordenação do grupo, a fim de se complementar dados sobre o(a) estudante. Esses dados devem ser atualizados em novos contatos, sempre que necessário.

Infantil | Trabalhamos com processo de avaliação contínua. A equipe pedagógica faz registros e observações de dados individuais e do grupo para acompanhar o desenvolvimento dos alunos e das alunas e compartilha com as famílias semestralmente um documento avaliativo.

Fundamental (1o a 5o ano) | A equipe pedagógica utiliza diferentes instrumentos avaliativos para acompanhar o desenvolvimento dos alunos e das alunas de forma contínua e compartilha as informações trimestralmente com os familiares. Os resultados são publicados trimestralmente nos boletins e, além disso, semestralmente, é enviado um portfólio digital com as atividades realizadas na série.

Fundamental (6o a 9o ano) e Ensino Médio | A equipe pedagógica utiliza diferentes instrumentos avaliativos para acompanhar o desenvolvimento dos alunos e das alunas de forma contínua e compartilha as informações trimestralmente com os familiares.

 

Os resultados são publicados trimestralmente nos boletins e na plataforma do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem - Moodle). Como a avaliação ocorre ao longo do tempo, caso haja algum problema importante que impeça o comparecimento do(da) estudante às aulas, é fundamental que a Coordenação seja informada tão logo seja possível. Após a ausência, ao retornar às aulas, o aluno ou a aluna deve procurar seus professores para atualizar-se.

Como parte do trabalho pedagógico proposto pela Escola, no decorrer do ano, o processo de apoio à aprendizagem acontece, de forma contínua, nos momentos de Trabalho Pessoal (F2) ou Orientação de Estudo (EM).

 

AVALIAÇÕES SUBSTITUTIVAS

 

Fundamental 2 e Ensino Médio

No caso do não comparecimento a uma prova, o aluno ou a aluna tem direito a realizar a prova substitutiva. Os dias e horários são divulgados antecipadamente na Unidade e pelo aplicativo. Por se tratar de um horário diferenciado de trabalho da equipe da Escola, é cobrada uma taxa por cada prova a ser realizada. O(a) estudante será desobrigado do pagamento da taxa caso apresente, em até 3 dias úteis após a ausência, documentação - atestado médico, alistamento militar ou convocação para participação em evento esportivo oficial (competições organizadas por federações) - que comprove a impossibilidade de comparecimento a uma prova.    

 

ESTUDOS DO MEIO, SAÍDAS PEDAGÓGICAS, EVENTOS E OUTRAS PROGRAMAÇÕES

No ato da matrícula, os responsáveis validam uma autorização, vigente para todo o ano letivo, para atividades durante o período de aula fora da Escola. Para viagens ou para algumas atividades fora da Escola e do horário regular, são solicitadas autorizações específicas.

A frequência, o tempo de duração e o local das atividades são definidos a critério da Escola e devidamente comunicados aos responsáveis. Durante o período de aula, podem acontecer na Escola eventos de grupo/ano/série e atrações externas - apresentações teatrais, musicais ou palestras, etc - considerados aula, portanto, os alunos e as alunas não autorizados a participar são considerados ausentes.

Todos os segmentos Os eventos de grupo/ano/série, assim como os eventos de passagem, são planejados para oferecer atividades próprias para a faixa etária à qual pertencem os estudantes e promover a interação com seus responsáveis. Assim, não recomendamos a presença de crianças e jovens que não sejam alunos/alunas desses mesmos grupos. Em situações excepcionais, em que a família não tem a possibilidade de contar com alguém para cuidar dos filhos não envolvidos no evento, a Coordenação do segmento deve ser consultada antecipadamente para decidir o encaminhamento adequado à situação. Nesses casos, a responsabilidade pela supervisão das crianças e jovens (ou dos irmãos) que estiverem no evento será dos responsáveis.

MATERIAL PEDAGÓGICO

A família deverá adquirir todos os itens constantes na lista de material pedagógico individual indicado para os grupos/anos/séries. Ao longo do ano, outros itens poderão ser solicitados em função da programação pedagógica.

Observação: na lista de material é indicado o material que o(a) estudante deverá trazer no primeiro dia de aula, incluindo uma necessaire com escova, pasta de dente e fio dental.

Fundamental e Ensino Médio É essencial que o(a) estudante esteja com o material completo para as aulas do dia e para o estudo em casa. Por isso, ele deve planejar-se para organizar a ida e vinda dos materiais (da Escola para casa e vice-versa).

Para o 4° e 5° anos solicitamos 1 fone de ouvido, estilo headset, com microfone e fio, saída p2/p3. Não pode ser estilo USB, sem fio ou via bluetooth. Os fones devem ser identificados com o nome do aluno ou da aluna e ficarão guardados na escola durante o ano letivo. Esse material será utilizado em sala de aula para diversas atividades pedagógicas.

Do 6° do Fundamental à 3ª série do Ensino Médio Todos os alunos e todas as alunas dispõem de um armário para guardar seu material e/ou objetos pessoais. Para utilizá-lo, cada estudante deve providenciar um cadeado com chave ou segredo para trancá-lo (o modelo está indicado na lista de material).

A partir do 8º ano e até o final do Ensino Médio, o computador pessoal é parte integrante do material de cada aluno/aluna e deve, portanto, ser adquirido pela família. As configurações do equipamento estão indicadas na lista de material.

2. Horários

3. Entrada e Saídas

INFANTIL

 

Unidade 336 - na entrada, o portão será aberto às 7h30 e fechado às 8h30 - as atividades começam às 8h.

 

Unidade 664 - na entrada, o portão será aberto às 7h30 e fechado às 8h15 - as atividades começam às 8h.

 

As crianças que chegarem a partir desse horário deverão permanecer com as famílias ou responsáveis na recepção até que uma pessoa da equipe as receba. Solicitamos que as saídas antecipadas sejam previamente combinadas com a Coordenação.

Sistema de mangueirão na unidade 664 (embarque e desembarque rápido das crianças) - Para utilizar o sistema de mangueirão com o acompanhamento da equipe da Escola as famílias deverão comunicar a adesão no formulário. Caso haja alteração na rotina, a família deverá comunicar à Secretaria até às 11h. A utilização do mangueirão requer uma organização da equipe e das crianças, por isso, para utilizá-lo, é obrigatória a adesão. Uma vez feita a adesão, as regras serão válidas para todos os dias da semana.

FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

Unidade 664

Entrada

O portão da entrada é aberto às 7h30; e às 7h45 começa a atividade escolar, momento em que o(a) estudante já deverá estar na sala de aula.

Saída

As famílias que desejarem pegar as crianças no mangueirão (embarque rápido, sem sair do carro) precisarão fazer a inscrição neste formulário

Caso a criança esteja inscrita no mangueirão, mas os responsáveis necessitem entrar na escola, pedimos que estacionem, para não atrapalhar o fluxo do trânsito, e retirem as crianças nos grupos.

Os responsáveis que entrarem para buscar as crianças dentro da escola devem ser breves na saída para não interferir na dinâmica das atividades complementares, que acontecem após o término das aulas.

 

Unidade 488

Entrada

O portão da entrada é aberto às 7h15; o primeiro sinal toca às 7h40; e o segundo, às 7h45, momento em que o(a) estudante, de qualquer segmento, já deverá estar na sala de aula.

Saída

Sistema de mangueirão - não há necessidade de avisar a escola. As famílias podem pegar seus filhos(as) no mangueirão ou entrar na escola para encontrá-los.

Estejam atentos às orientações da nossa equipe no trânsito disponíveis na frente e nas imediações da escola. Isso é fundamental para a agilidade no processo de embarque e desembarque e para a boa convivência escolar.

Fiscalização da Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) e de outros órgãos públicos poderá ser feita na porta da escola e imediações. Sendo assim, a escola não tem responsabilidade sobre multas aplicadas pelos agentes públicos.  

 

 

ATRASOS

 

Os atrasos impactam o desenvolvimento das aulas e, consequentemente, o processo de aprendizagem.

Os/As estudantes que chegarem atrasados para a primeira aula ou entre aulas (após o intervalo ou o almoço) deverão procurar a Coordenação Pedagógica e solicitar autorização para entrar em sala. Cabe à Coordenação tomar a decisão e fornecer ou não essa autorização.

Após o terceiro atraso no mesmo mês, os responsáveis serão notificados e poderão ser convocados pela Coordenação Pedagógica para tratar desse assunto.

SAÍDAS ANTECIPADAS:

Saídas antecipadas devem ocorrer nos intervalos entre as aulas/atividades para não prejudicar o andamento do trabalho pedagógico.

Ressaltamos que o limite máximo de faltas é de 25% do total de aulas de cada disciplina no ano letivo.

  1. Autorizações e restrições 

INFANTIL

 

A criança só pode sair da Escola acompanhada dos seus responsáveis ou de pessoas autorizadas por eles na ficha de matrícula. Se houver necessidade de atualizar essa informação, os responsáveis deverão preencher e assinar um formulário disponível na Secretaria da unidade. No caso de necessidade de saída com qualquer outra pessoa, a Escola deve ser avisada por meio do(a) professor(a) e recepcionista da unidade em que a criança estuda ou pelo aplicativo de comunicação da Escola, diretamente no canal da Secretaria Infantil.

 

FUNDAMENTAL (1º a 9º ano)

Quando o aluno ou a aluna precisar sair da Escola com alguém diferente das pessoas já autorizadas na matrícula, a Recepção deve receber um comunicado dos responsáveis com antecedência de, no mínimo, 15 minutos antes da saída, para que a confirmação do recado seja feita em tempo hábil, evitando situações de espera do(da) estudante na Escola. O aplicativo – pelo canal Secretaria Fundamental – é o meio indicado para essa comunicação. Diante de qualquer dúvida, o aluno ou a aluna só pode sair após a Escola obter a devida confirmação junto aos responsáveis, por meio dos contatos indicados no cadastro da escola.

Autorização para saída de aluno(a) desacompanhado(a)

 

FUNDAMENTAL (6º a 9º ano)

 

Para autorizar o(a) estudante a sair sozinho da Escola os responsáveis devem preencher o formulário de ‘autorização para saída desacompanhado’ - disponível na Recepção da unidade - ou autorizar a saída via aplicativo de comunicação da Escola – canal da Secretaria Fundamental.

 

ENSINO MÉDIO

Os responsáveis que não autorizam a saída do(da) estudante desacompanhado devem preencher o formulário específico na Recepção da unidade.

Restrição de cunho judicial

No caso de restrição de cunho judicial dos acompanhantes nas saídas do(a) aluno(a), a Coordenação deve ser comunicada e um documento comprobatório deve ser entregue à Escola.

5. Uso de telefone celular e outros dispositivos eletrônicos portáteis

De acordo com a lei estadual n° 18.058/2024, e com a lei nacional nº 15.100/2025, está proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares, em todas as etapas da educação básica.

Segundo a nova legislação, os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção.

Também de acordo com a mesma lei, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido na escola nas seguintes situações:

“I - quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;

II - para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares ou que tenham alguma condição de saúde que requeira esse auxílio”.

 

Utilização de celulares, smartwatches e outros equipamentos eletrônicos

  • Smartwatches não podem ser trazidos para a escola, exceto nos casos em que a situação de saúde do(a) estudante requeira seu uso, com base em um atestado ou relatório médico.
  • Em relação aos celulares, eles não podem ser utilizados durante o período escolar, portanto, em princípio, não devem ser trazidos. Para a realização de atividades que envolvem recursos digitais, os(as) estudantes deverão fazer uso de seus computadores pessoais (que compõem a lista de materiais obrigatórios a partir do 8º ano até o final do Ensino Médio) ou, no caso de anos anteriores, dos equipamentos disponibilizados pela escola.
  • Entretanto, caso o(a) estudante precise fazer uso do celular fora da escola, adotaremos os seguintes procedimentos:
  1. No início do período de aula, os aparelhos serão retidos e guardados em caixa com cadeado, podendo ser retirados apenas: (a) ao término do período de aulas; (b) na hora do almoço, no caso dos(as) estudantes do 8° ano à 3a série do Ensino Médio, se forem sair da escola. Nestas situações terão que devolver o celular na volta para ser devidamente guardado.
  2. O(a) próprio(a) estudante deverá colocar o celular na caixa e posteriormente retirá-lo, sob a supervisão de um funcionário da escola.
  3. O celular não poderá mais ser usado como forma de pagamento na cantina da escola. Portanto, para comprar lanches, será necessário ter o Cartão Alimentação Quitanda, utilizar cartão bancário (crédito ou débito) ou pagar com dinheiro.
  4. Será necessário chegar pelo menos 10 minutos antes do horário de início das aulas para fazer o procedimento de entrega, evitando assim atrasos e consequente perda da primeira aula.

6. Saúde

Ficha de saúde - No ato da matrícula, os responsáveis devem fornecer dados sobre a saúde do (da) estudante. O preenchimento e atualização da ficha de saúde é condição indispensável para a validação da matrícula. Qualquer modificação importante, ocorrida durante o ano, deve ser comunicada à Escola por meio do aplicativo.

Carteira de vacinação - A Lei Estadual nº 17.252/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula escolar ou no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a mesma. Isso significa que todos os anos as famílias devem entregar a Declaração de Vacina Atualizada (DVA).

Indisposições em geral - Na ocorrência de indisposição durante o período de aula, as famílias são avisadas e devem buscar o aluno ou a aluna imediatamente.

 

Pequenos ferimentos - A assepsia de ferimentos leves é feita na Escola.

Emergências - Em caso de emergência, os responsáveis (ou, na sua ausência, as pessoas indicadas na ficha de matrícula) são imediatamente acionados, e o(a) estudante, se necessário, levado ao pronto atendimento indicado na ficha de saúde. Em caso de extrema urgência ou não localização do responsável, a Escola acompanha o aluno ou a aluna ao hospital indicado ou a outro que – a critério da Escola – seja o mais adequado à situação. Todas as despesas de atendimento são de responsabilidade das famílias.

Medicamentos - Caso o (a) estudante apresente qualquer sintoma ou queixa que implique uso de remédios, os responsáveis são avisados e devem vir à Escola para buscá-lo. Quando houver extrema necessidade da utilização de algum medicamento durante o período escolar, os responsáveis devem enviar cópia da prescrição médica e uma autorização para que a Escola administre a medicação. Pedimos que os documentos citados estejam sempre atualizados, porém, que essa situação seja evitada ao máximo. Não nos responsabilizamos por remédios trazidos pelo próprio estudante, com ciência ou não da família.

Caso a família traga alguma medicação para ser administrada durante o período de aula, ela deverá ser deixada na recepção da unidade para ser etiquetada com os dados do aluno, dosagem e horário. Se a medicação for de uso contínuo, deverá deixá-la com o professor, junto com a receita e a autorização.

Particularidade para Educação Infantil e Fundamental (Amarelinho a 5º ano) Considerando a característica da faixa etária destes segmentos, é necessário que, no ato da matrícula, os responsáveis tragam a prescrição médica e uma autorização para a Escola realizar a medicação para o caso de febre. De qualquer forma, antes de qualquer ação, entraremos em contato com a família para notificar qualquer ocorrência de saúde.

Período de convalescença - Na presença de sintomas como febre, diarreia, vômitos, prostração, dor de cabeça, irritação forte na pele e irritação nos olhos, o aluno ou a aluna não deve frequentar as atividades escolares. É necessário que se recupere totalmente antes de voltar à Escola e, por esta razão, pedimos que o(a) estudante retorne às aulas somente 24 horas após o desaparecimento do último sintoma. Em caso de suspeita ou caso confirmado de covid-19, devem ser seguidos os protocolos estabelecidos pela escola.

Doenças infectocontagiosas, fraturas ou cirurgias - Os responsáveis devem informar a Escola, pelo APP, sobre a ocorrência de doença infectocontagiosa, fraturas ou cirurgias sofridas pelo aluno ou aluna. Também deve ser informado, por meio de uma declaração médica, o período de afastamento das atividades escolares.

Casos especiais - Quanto aos estudantes com problemas específicos de saúde, a Escola deve receber orientação mais detalhada sobre a forma de agir, bem como documentação médica autorizando a participação nas atividades de rotina do grupo.

Avaliação auditiva e visual - Recomendamos que as famílias procurem um especialista para uma avaliação de acuidade auditiva e visual de seus filhos e filhas até completarem quatro anos. Após a avaliação, a Escola deve ser informada da ocorrência de novos e significativos dados.

7. Uniforme e outros objetos

Infantil - Camiseta, vestido e casaco com logotipo da Escola Viva, calça, short, short-saia e bermuda na cor oficial do grupo a que a criança pertence, lisa, sem qualquer estampa ou enfeite. As peças com o logotipo devem sempre estar visíveis, por cima das outras. Os alunos e as alunas devem utilizar sempre calçados firmes, sem salto, como tênis ou sandálias com tira prendendo o calcanhar.

Fundamental 1 (1o a 5º ano) - Camiseta e casaco com logotipo da Escola Viva, calça, short, short-saia e bermuda na cor azul-marinho, sem qualquer estampa ou enfeite. As peças com o logotipo devem sempre estar visíveis, por cima das outras. Recomendamos o uso de calçados esportivos/confortáveis. Cabelos longos devem ser presos. Nas aulas de Corpo e Movimento, é obrigatório o uso de tênis e roupas apropriadas para a realização de atividades físicas.

Fundamental 2 e Ensino Médio (6º ano do Fundamental a 3ª série do Ensino Médio) - Não é obrigatório o uso de uniforme. Recomendamos o uso de roupas e calçados esportivos/confortáveis. Nas aulas de Corpo e Movimento, é obrigatório o uso de tênis e roupas apropriadas para a realização de atividades físicas. No Laboratório de Ciências, é obrigatório o uso de avental branco.

Fornecedores exclusivos dos uniformes Escola Viva

Loja: Texblun

Rua Manoel da Nóbrega, 1126 – (11) 3051 3252 | (11) 3051 3179

Loja: Na Rua da Escola

Alameda dos Arapanés, 853 – Moema – (11) 5051 5045

Mochila Infantil

Recomendamos que a mochila tenha, no máximo, 35 X 28 cm. Nela as crianças devem trazer todos os dias:

      • um agasalho

      • duas camisetas

      • uma bermuda

      • um par de sapatos

      • uma calça comprida

      • uma calcinha ou cueca

      • um par de meias

      • duas fraldas descartáveis (Amarelinho, Amarelo e Laranja, se for o caso)

      • Garrafa de água

 

Lembramos que todos pertences das crianças (exceto fraldas) devem vir marcados identificados com o nome.

Fundamental (1º a 5 ano) Os alunos e as alunas devem trazer diariamente uma mochila para transporte de material, agasalho e uniforme reserva.

Objetos Trazidos de casa - Infantil | 1º ano Fundamental Cada equipe pedagógica decide com as crianças as regras que definem os objetos e brinquedos que podem ou não trazer de casa. No decorrer do ano, as famílias são informadas sobre essa rotina.

Fundamental (1° a 5º ano) As crianças podem trazer de casa objetos e brinquedos para brincar no horário do recreio. Fora desse período, devem ficar guardados na mochila. Sugerimos que evitem trazer objetos de estimação ou de especial valor, por estarem sujeitos a danos ou perda. Não são permitidos jogos eletrônicos e celulares.

Achados e Perdidos Todos os objetos de uso pessoal, como uniforme e material didático, devem estar identificados com o nome do aluno ou da aluna. A Escola não se responsabiliza por danos ou pela perda de roupas e objetos, incluindo aparelhos eletrônicos e adereços pessoais e, por esta razão, aconselha que a família observe e avalie os objetos que os alunos e as alunas pretendem trazer para a Escola. Os objetos encontrados são guardados no setor de Achados e Perdidos de cada unidade. Os objetos não resgatados no período de 60 dias ou até o final de cada semestre são entregues a instituições assistenciais.

8. Alimentação

Lanches e almoço

Infantil (Amarelinho a Vermelho) As refeições (almoços e lanches) são fornecidas pela empresa parceira em função do horário de saída escolhido pelas famílias (12h, 13h30 e 17h)

Fundamental 1 (1o e 2o ano): As refeições são fornecidas pela empresa parceira, sempre com a obrigatoriedade de contratação do almoço. Os lanches, entretanto, não são obrigatórios e podem ser trazidos de casa. Kits-lanche também podem ser contratados mensalmente junto à empresa parceira.

Lanche - 4o ano Fundamental à 3a série do Ensino Médio: A partir do 3º ano, nos momentos de intervalo, os alunos e as alunas têm as seguintes opções: trazer o lanche de casa; comprar mensalmente o kit-lanche oferecido pela empresa parceira ou adquirir lanches na cantina.

Almoço - Nos dias de período ampliado (Infantil) ou integral (Fundamental e Médio), todos os alunos e todas as alunas até o 7o ano almoçam obrigatoriamente na escola. Os alunos e as alunas de 8º, 9º e Ensino Médio podem almoçar na escola ou sair da escola para o almoço, desde que autorizados pelos responsáveis. As regras de atraso também se aplicam ao retorno no horário de almoço.

A empresa parceira, responsável pela alimentação, pode oferecer um cardápio adaptado aos estudantes que apresentam qualquer tipo de restrição alimentar. A dieta especial deve ser documentada por meio de prescrição médica, onde devem constar o tipo de restrição e a descrição dos alimentos permitidos e não permitidos. O documento deve ser entregue nas Recepções das unidades e renovado anualmente ou sempre que necessário.

 

9. Festas de Aniversário

 

COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DURANTE O PERÍODO DE AULA

 

Infantil e Fundamental 1 (Amarelinho a 5º ano) - As famílias podem trazer um bolo de aniversário, desde que avisem com antecedência de três dias. Não são permitidos fotógrafos, convites, presentes, enfeites, lembranças e refrigerantes.

Fundamental 2 (6º a 9º ano) - os estudantes e famílias podem trazer bolo para comemoração, mas ela só pode ser feita no intervalo da manhã ou horário de almoço. Os estudantes são responsáveis por organizar a comemoração e depois garantir a limpeza dos espaços utilizados.

COMEMORAÇÃO FORA DA ESCOLA

Antes de contratar qualquer compromisso com fornecedores, na tentativa de evitar desajustes e coincidências, é recomendável que o responsável pelo aniversariante entre em contato direto com o(a) professor(a) da classe, com antecedência suficiente para combinar o dia e o horário da festa.

Infantil, 1º, 2º e 3º ano - As festas com saída diretamente da Escola, deverão acontecer após o período escolar.

    • Avisar com antecedência o(a) professor(a) e a recepção da unidade, de modo a minimizar o risco de coincidência de festas e outros eventos, embora, por não ter necessariamente acesso às datas das festas particulares das famílias, a Escola não possa garantir isso.
    • A responsabilidade sobre as crianças convidadas é da família do aniversariante. Por esta razão, os alunos e as alunas convidados deverão enviar pelo app uma autorização para cada festa.
    • Não é permitida a entrada de fotógrafos profissionais na Escola.

Lembrando: Os convites para festas de aniversário só poderão ser distribuídos na Escola se todas as crianças da classe forem convidados.

10. Comunicação

Comunicação entre a Escola e as famílias - Os comunicados são enviados pelo aplicativo da Escola. Em casos específicos, será enviado um comunicado pelo aplicativo alertando envios por outros canais (correio eletrônico ou correio ECT – para os endereços dos responsáveis cadastrados em nosso sistema). No aplicativo, também é possível encontrar os canais indicados para comunicação com as Secretarias das unidades.

Comunicações entre a família e aluno(a) - No período em que o(a) estudante está na Escola, as comunicações entre a família e os(as) estudantes devem ser feitas por intermédio da Secretaria.

Em caso de dificuldade relacionada a alguma situação escolar, o aluno ou a aluna deve sempre conversar com a Coordenação de série para avaliar a necessidade de comunicar-se com a família.

Atualização de dados pessoais - Sempre que necessário, os responsáveis devem atualizar, por meio do aplicativo da Escola, os dados – endereços, telefones, nomes e referências – de que a Escola deve dispor no caso da necessidade de contato.

Site - O site da Escola – www.escolaviva.com.br – disponibiliza informações a respeito do calendário escolar, notícias, cardápios, atividades complementares e outras informações administrativas e pedagógicas.

Redes sociais

Facebook

Escola Viva: facebook.com/istoeescolaviva

Instagram

Escola Viva: instagram.com/escolaviva (#escolaviva, #istoeescolaviva)

Youtube

Escola Viva: youtube.com/escolavivatecnologia

11. Regimento Escolar

 

O Regimento Escolar é o conjunto de regras que definem a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar da instituição, estabelecendo normas que deverão ser seguidas, como, por exemplo, os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente. Veja aqui o Regimento Escolar 2022, que é o documento em vigor atualmente.

12. Endereços e Horários de Atendimento

 

Grupos Amarelinho, Amarelo e Laranja (1 a 4 anos)

Rua Prof. Vahia de Abreu, 336 – Vila Olímpia

(11) 3040 2250 | Horário da Recepção: das 7h15 às 17h30 de 2ª a 5ª feira e das 7h às 15h, na sexta-feira

 

Grupos Azul, Vermelho /1o , 2o e 3o anos Fundamental (5 a 8 anos)

Rua Prof. Vahia de Abreu, 664 – Vila Olímpia

(11) 3040 2250 | (11) 30535830

Horário da Recepção: das 7h15 às 17h30 de 2ª a 5ª feira e das 7h às 15h, na sexta-feira

 

Fundamental (4o a 9o ano) e Ensino Médio (1a a 3a série)

Rua Prof. Vahia de Abreu, 488 – Vila Olímpia

(11) 3040 2250 | (11) 3053 5830

Horário da Recepção: das 7h às 17h de 2ª a 5ª feira e 6ª das 7h às 16h

 

 

Setor Financeiro - Contas a Receber

O Setor Financeiro atende às solicitações pelo canal do Contas a Receber do aplicativo. Rua Prof. Vahia de Abreu, 336 – Vila Olímpia (11) 3040 2250 | (11) 3053-5830

Atendimentos presenciais: das 8h às 17h, de segunda a quinta-feira e sexta das 8h às 16h.


Educação Infantil
Amarelinho, Amarelo e Laranja
(1 a 4 anos)

Rua Professor Vahia de Abreu, 336
Vila Olímpia, São Paulo, CEP: 04549-002

Educação Infantil
Azul e Vermelho (4 a 6 anos)
Ensino Fundamental
1º ao 3º ano (6 a 9 anos)

Rua Professor Vahia de Abreu, 664
Vila Olímpia, São Paulo, CEP: 04549-003

Ensino Fundamental
(4º ao 9º ano)
Ensino Médio
(1ª a 3ª série)

Rua Professor Vahia de Abreu, 488
Vila Olímpia, São Paulo, CEP: 04549-002

Fale conosco

escolaviva@escolaviva.com.br

(11) 3040-2250

ACOMPANHE NOSSAS
REDES SOCIAIS: